O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou a NR-35, a norma que regula o trabalho em altura, pela Portaria MTE nº 1.259, assinada em 15 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho. A partir de agora, todo treinamento de NR-35 precisa ser presencial, o que encerra a prática de dividir o curso em módulo teórico a distância e módulo prático presencial.
NR-35 em resumo
- O que regula: trabalho acima de 2 metros com risco de queda
- Carga horária mínima: 8 horas (treinamento inicial e periódico)
- Validade: 2 anos, depois exige reciclagem
- Mudança de 2026: treinamento passa a ser só presencial (item 35.4.5)
- Norma: Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 (DOU 16/07/2026)
- Onde fazer: SENAI, Senac e centros de treinamento credenciados
O que muda: regra antiga x regra nova
| Item | Até julho de 2026 | Depois da Portaria 1.259/2026 |
|---|---|---|
| Modalidade do treinamento | Parte teórica podia ser EAD/híbrida | 100% presencial (item 35.4.5) |
| Escadas fixas verticais (Anexo III) | Exigência genérica de SPIQ | Análise de risco específica por escada ou grupo |
| Prazo para se adequar | – | 1 ano para o treinamento (art. 8º); 1 a 3 anos para escadas, conforme a quantidade (art. 7º) |
| Carga horária mínima | 8h inicial e 8h periódica | Sem mudança, continuam 8h |
| Validade da reciclagem | 2 anos | Sem mudança, continuam 2 anos |
NR-35 e o trabalho em altura: quando ela se aplica
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura. Segundo o texto oficial (item 35.2.1), ela se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, o que inclui construção civil, manutenção predial, telecomunicações, energia elétrica e logística com estruturas elevadas.
Antes de qualquer trabalho em altura, a empresa precisa fazer uma Análise de Risco (AR) e, em atividades não rotineiras, emitir uma Permissão de Trabalho (PT). O trabalhador só pode subir se estiver formalmente autorizado, o que exige três condições: ter sido capacitado, ter passado por avaliação de saúde e ter a autorização registrada nos documentos funcionais.
Carga horária do curso de NR-35
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e precisa acontecer antes de o trabalhador começar a atividade. O conteúdo obrigatório, definido no item 35.4.2.1 da norma, cobre: normas e regulamentos aplicáveis, Análise de Risco e condições impeditivas, riscos e medidas de controle, sistemas de proteção coletiva, seleção e uso de EPI, acidentes típicos e condutas de emergência (incluindo noções de resgate e primeiros socorros).
O treinamento periódico (reciclagem) também tem no mínimo 8 horas e deve ser refeito a cada 2 anos, conforme conteúdo definido pelo empregador. É essa reciclagem periódica que passa a ser afetada de forma mais direta pela mudança de 2026, porque muitas empresas usavam o formato híbrido justamente na reciclagem, por ser mais rápida de aplicar em massa.
NR-35 atualizada: o que diz a portaria do MTE
O novo item 35.4.5, incluído pela Portaria MTE nº 1.259/2026, tem redação direta: “Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial”. Antes dessa mudança, era comum que empresas dividissem o curso em módulo teórico a distância e módulo prático presencial, uma prática que gerava divergência sobre a validade do certificado nas fiscalizações. Com a nova redação, essa divisão deixa de valer: toda a carga horária mínima de 8 horas, seja no treinamento inicial, periódico ou eventual, exige a presença física do trabalhador e do instrutor. O texto integral e atualizado da norma está publicado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br).
A norma também reformulou o Anexo III, sobre escadas de uso individual: em vez de exigir de forma genérica o uso de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em toda escada fixa vertical usada como acesso, passa a exigir uma análise de risco específica, que considera a finalidade da escada, a frequência de uso e as características construtivas, podendo ser feita por grupo de escadas semelhantes.
Prazo para as empresas se adequarem
A mudança do treinamento presencial vale a partir da publicação, mas as empresas têm 1 ano para regularizar treinamentos que já estavam em andamento na modalidade híbrida (art. 8º da portaria). Já a análise de risco das escadas fixas (Anexo III) segue um prazo escalonado de 1 a 3 anos, conforme a quantidade de escadas de cada unidade (art. 7º). O texto integral está publicado em PDF no site do MTE (gov.br).
Validade da NR-35: quanto tempo dura o certificado
A validade do certificado de NR-35 é de 2 anos, contados a partir da conclusão do treinamento periódico. Esse prazo não foi alterado pela Portaria MTE nº 1.259/2026: o que mudou foi só a modalidade (presencial obrigatória), não o intervalo entre as reciclagens. Se o certificado vencer, o trabalhador fica impedido de exercer atividades em altura até refazer o curso.
Onde fazer o curso de NR-35
O curso é oferecido por unidades do SENAI e do Senac em diversos estados, além de centros de treinamento e consultorias de segurança do trabalho credenciadas. Nas páginas de curso consultadas, a carga horária prática varia entre 8 horas (turma “inicial”) e 16 horas (turma combinada com reciclagem ou com módulos complementares), sempre presencial após a nova norma. Consulte a lista de cursos de NR do Sistema SESI/SENAI para encontrar a unidade mais próxima.
- Procure a unidade do SENAI, Senac ou centro de treinamento credenciado mais próximo.
- Confirme que a turma é 100% presencial, incluindo a parte teórica (obrigatório desde a Portaria 1.259/2026).
- Leve atestado de saúde ocupacional (ASO), exigido para comprovar aptidão para trabalho em altura.
- Ao concluir, guarde o certificado: ele vale 2 anos e precisa ser renovado antes de vencer.
O que isso significa para você
Se você é trabalhador e já tem certificado de NR-35 dentro do prazo de validade, nada muda até a próxima reciclagem. Mas se a sua empresa costumava aplicar a parte teórica em EAD, o próximo treinamento (inicial ou periódico) só pode ser feito de forma presencial, com todas as 8 horas cumpridas com instrutor e turma no mesmo local. Para quem contrata treinamento para a equipe, vale revisar já os fornecedores: cursos vendidos como “NR-35 EAD” ou “NR-35 híbrido” deixam de ter validade plena para o trabalhador que precisa comprovar a capacitação na forma da lei.
Perguntas frequentes
Para que serve a NR-35?
A NR-35 (Trabalho em Altura) estabelece as regras de segurança para qualquer atividade realizada a mais de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela exige planejamento prévio (Análise de Risco), autorização formal do trabalhador e uso de sistemas de proteção contra quedas.
Quantas horas tem o curso de NR-35?
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, segundo o item 35.4.2.1 da norma. O treinamento periódico (reciclagem) também tem no mínimo 8 horas e deve ser repetido a cada 2 anos. Algumas unidades do SENAI e do Senac oferecem versão combinada de 16 horas.
NR-35 tem validade de quanto tempo?
O certificado do treinamento periódico vale 2 anos. Depois desse prazo, o trabalhador precisa refazer a reciclagem para continuar autorizado a trabalhar em altura, conforme o item 35.4.2.2 da norma.
NR-35 fala sobre o que?
A NR-35 trata das medidas de prevenção para o trabalho em altura: planejamento (Análise de Risco), capacitação e autorização do trabalhador, sistemas de proteção contra quedas e procedimentos de emergência e resgate.
O que mudou na NR-35 atualizada de 2026?
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, incluiu o item 35.4.5 na NR-35: os treinamentos passam a ser exclusivamente presenciais, o que encerra a prática de módulo teórico a distância (EAD). A portaria também trocou a exigência genérica de equipamento individual em escadas fixas verticais por uma análise de risco específica.
Quem precisa fazer o curso de NR-35?
Todo trabalhador que realiza atividade acima de 2 metros com risco de queda precisa ser capacitado e formalmente autorizado pela empresa, incluindo setores como construção civil, indústria, telecomunicações, manutenção predial e energia.
O curso de NR-35 pode ser feito online?
Não, desde a Portaria MTE nº 1.259/2026. Antes, parte das empresas aplicava o módulo teórico como curso online (EAD) e só a prática era presencial. Com o novo item 35.4.5, toda a carga horária, teórica e prática, precisa ser cumprida com o trabalhador e o instrutor no mesmo local.
A NR-35 tem ligação com outra norma regulamentadora?
Sim. A capacitação para trabalho em altura se relaciona com a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e com a NR-07 (avaliação de saúde ocupacional), citada na própria NR-35 para definir a aptidão clínica do trabalhador.