O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 18 de agosto de 2026, uma nova resolução que muda as regras dos concursos de cartório em todo o país. O texto substitui a Resolução CNJ 81/2009, em vigor havia mais de 17 anos, e altera provas, cotas, atuação das bancas organizadoras e a forma de escolha das serventias vagas.
O que muda, em resumo
- Provas: discursiva ganha mais peso, oral vira só classificatória (com gravação obrigatória)
- Títulos: peso reduzido na nota final
- Cotas: fim do sorteio de serventias para negros e pessoas com deficiência; cota passa a valer na ordem de convocação
- Bancas: instituições especializadas cuidam da avaliação; Corregedoria Nacional supervisiona
- Prazo: 365 dias para concluir cada concurso
- Fonte oficial: Provimento aprovado na 12ª sessão ordinária do CNJ, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró
Regra antiga x regra nova: comparativo
| Item | Resolução 81/2009 (antiga) | Resolução 2026 (nova) |
|---|---|---|
| Prova oral | Compunha a nota final | Só classificatória, com gravação obrigatória |
| Prova discursiva | Peso menor | Ganha mais peso na nota final |
| Títulos | Peso maior | Peso reduzido |
| Escolha de serventia (cotas) | Sorteio entre cotistas aprovados | Ordem de convocação, sem sorteio |
| Abrangência da cota | Todas as vagas | Só serventias de provimento originário |
| Aplicação da prova | Banca contratada pelo tribunal, sem padrão nacional | Instituições especializadas + supervisão da Corregedoria Nacional |
| ENAC | Não era exigido em todos os estados | Requisito de habilitação nacional (sem peso na nota) |
| Prazo do concurso | Sem teto único | 365 dias entre abertura e conclusão |
O que muda nas provas dos concursos de cartório
A prova discursiva passa a pesar mais na nota final, enquanto a prova oral deixa de valer pontos e vira uma etapa apenas classificatória, com gravação obrigatória em áudio e vídeo. Os títulos (tempo de carreira, cursos, publicações) também perdem peso. O objetivo declarado pelo CNJ é reduzir a subjetividade da avaliação: a nova resolução exige critérios objetivos de correção e análise individual de cada recurso apresentado pelos candidatos.
O que muda nas cotas de ações afirmativas
A forma de aplicar as cotas para candidatos negros e pessoas com deficiência também muda. Até aqui, parte das serventias vagas era sorteada entre os cotistas aprovados; a nova regra acaba com esse sorteio e passa a fazer a cota incidir sobre a ordem de convocação para a escolha das unidades. A reserva também passa a valer só para serventias de provimento originário (as que nunca tiveram titular), não alcançando vagas por remoção.
Concurso de cartório por estado: Bahia, São Paulo, Minas Gerais e outros
O concurso de cartório é sempre estadual: cada Tribunal de Justiça (TJSP, TJMG, TJBA, TJMT, TJRS, TJRN, TJMS e os demais) publica seu próprio edital, com banca e calendário específicos, e a resolução do CNJ funciona como piso nacional que todos precisam seguir a partir de agora. Não há uma data única válida para o país inteiro: quem busca concurso de cartório em SP, MG, MT, RS, RN ou MS deve acompanhar diretamente o site do respectivo Tribunal de Justiça, porque cada estado abre e fecha inscrições em momentos diferentes.
Bahia é o caso mais quente agora
Em paralelo a esta resolução nacional, o CNJ julgou entre 14 e 21 de agosto de 2026 uma controvérsia específica sobre a Bahia: o Tribunal de Justiça do estado (TJBA) havia reduzido de 30% para 25% a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos de cartório baianos, decisão contestada por entidades do movimento negro. É um processo distinto da resolução nacional descrita acima; quem vai prestar concurso na Bahia deve acompanhar o desfecho direto no site do TJBA ou do CNJ antes de se planejar.
Bancas organizadoras e Corregedoria Nacional
A resolução também reorganiza quem aplica os concursos. Instituições especializadas passam a responder pela aplicação das provas e pela análise de recursos, enquanto as comissões examinadoras de cada tribunal ficam responsáveis pelo controle de legalidade do certame. A Corregedoria Nacional de Justiça passa a integrar essa estrutura com função de supervisão. Tribunais que já têm estrutura própria de concursos podem pedir autorização ao CNJ para organizar o certame diretamente, sem banca terceirizada.
Nova regra para escolha das serventias vagas
Depois de aprovado no concurso, o candidato ainda precisa escolher (ou aguardar a vez de escolher) a serventia onde vai atuar. A resolução reformula as regras de escolha e reescolha, diferenciando as unidades já vagas no início do certame das que ficam disponíveis depois (por exemplo, por aposentadoria de um titular). Também fica definida uma regra de preclusão administrativa, para evitar que questionamentos sobre a escolha das serventias se arrastem por anos após o concurso.
Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) como requisito de habilitação
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), criado para uniformizar o nível técnico dos candidatos em todo o país, passa a integrar os concursos como requisito de habilitação nacional. Ele não tem caráter classificatório e não pode ser usado como critério de desempate: funciona como um filtro de ”passou ou não passou”, separado da nota final do concurso estadual.
Prazo de 365 dias para concluir o concurso
A resolução fixa um teto de 365 dias entre a abertura e a conclusão de cada concurso de cartório, um prazo que os tribunais deverão observar nos próximos certames abertos sob a nova norma. Concursos já em andamento sob a resolução anterior tendem a seguir as regras vigentes na época da publicação do edital; confirme sempre a norma aplicável no edital específico do seu estado.
Como se preparar para o concurso de cartório
- Acompanhe o site do Tribunal de Justiça do seu estado e o portal do CNJ para saber quando um edital de cartório é publicado. Além disso, veja como funciona um curso de registro de imóveis, área próxima à rotina de um cartório.
- Leia o edital completo: com a nova resolução, o peso de cada etapa (discursiva, oral, títulos) pode mudar de um estado para outro dentro do que a norma permite.
- Priorize o estudo para a prova discursiva, que ganhou peso, sem abandonar a preparação para o ENAC, hoje exigido como requisito de habilitação.
- Se você se enquadra nas cotas, confira no edital como a nova regra de ordem de convocação (sem sorteio) afeta a escolha de serventias no seu caso.
O que isso significa para você
Se você estuda para concurso de cartório, a mudança mais prática é o novo peso das etapas: quem tinha planejado a preparação em cima do peso antigo (títulos e prova oral valendo mais) precisa reequilibrar os estudos para a prova discursiva, que agora decide mais da nota final. Para quem se enquadra em cotas, vale entender que a disputa deixou de ser por sorteio de serventia: a posição na ordem de convocação passa a determinar a escolha, o que torna a posição no ranking de aprovados ainda mais decisiva. E como cada Tribunal de Justiça aplica a resolução ao seu próprio calendário, o edital do seu estado continua sendo a fonte final sobre datas e regras específicas.
Perguntas frequentes
Como funciona o concurso de cartório?
O concurso é organizado pelo Tribunal de Justiça de cada estado, para preencher vagas de titular (delegatário) de serviços notariais e de registro. Depois da nova resolução do CNJ, a prova discursiva ganha mais peso na nota final, a prova oral passa a ser só classificatória e os títulos valem menos do que antes.
Vale a pena prestar concurso de cartório?
Para quem busca estabilidade e uma remuneração que não é limitada pelo teto do funcionalismo público, sim. Mas o concurso costuma ser concorrido e exige preparo jurídico sólido (a prova cobra direito notarial e registral, civil, constitucional, entre outras disciplinas). Avalie o edital do estado que te interessa antes de decidir.
Quanto ganha quem passa em concurso de cartório?
Não há salário fixo: a remuneração do titular vem dos emolumentos (as taxas cobradas pelos serviços do cartório) e varia muito conforme o porte e o movimento da serventia. Diferentes fontes especializadas em concursos apontam que a renda não está sujeita ao teto do funcionalismo público, podendo ir de poucos milhares de reais, em serventias pequenas, a valores bem mais altos em unidades de grande movimento.
Quando as novas regras do CNJ entram em vigor?
A resolução foi aprovada em 18 de agosto de 2026, na 12ª sessão ordinária do CNJ, e substitui a Resolução CNJ 81/2009, que estava em vigor há mais de 17 anos. Cada Tribunal de Justiça aplicará as novas regras nos próximos concursos que abrir; confirme sempre no edital do seu estado se ele já segue a nova norma.