A NR-1 mudou e, desde 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser obrigadas a cuidar também da saúde mental dos trabalhadores, gerenciando os chamados riscos psicossociais. É uma das maiores novidades trabalhistas do ano.
Aqui você entende o que é a NR-1, o que muda, quando passa a valer, como será a fiscalização e o que isso significa para empresas e trabalhadores.
O tema também aquece a área de segurança e saúde no trabalho, uma das que mais empregam.
NR-1 e saúde mental em resumo
- O que é: norma do MTE sobre gestão de riscos (GRO/PGR)
- Novidade: riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout)
- Vigência: desde 26/05/2026
- Fiscalização: orientativa nos primeiros 90 dias, depois multas
- Prioridade: teleatendimento, bancos e saúde
Neste guia
O que é a NR-1
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
É a base que organiza como as empresas devem identificar e controlar os riscos a que os trabalhadores estão expostos.
O que muda: riscos psicossociais e saúde mental
A grande novidade é a inclusão expressa dos riscos psicossociais na gestão de riscos. A partir de agora, as empresas precisam avaliar e tratar fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho dentro do GRO e do PGR, e não apenas os riscos físicos, químicos ou ergonômicos.
Na prática, a saúde mental do trabalhador passa a ser obrigação formal de prevenção.
Quando a nova NR-1 entra em vigor e como será a fiscalização
As novas exigências passam a valer em 26 de maio de 2026. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização será principalmente orientativa: os auditores indicam adequações em vez de multar.
Depois desse período, começam as penalidades por descumprimento, como autuações, multas e até embargos.
O que as empresas precisam fazer
- Identificar os perigos psicossociais no ambiente de trabalho.
- Avaliar os riscos e o grau de exposição dos trabalhadores.
- Incluir esses riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Implementar medidas para reduzir os fatores que adoecem (jornada, metas, assédio).
- Monitorar e revisar periodicamente as ações.
Setores prioritários
A fiscalização deve priorizar setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde. Mas a regra vale para empresas de todos os portes e ramos, ajustada ao tamanho e ao nível de risco de cada uma.
O que muda para o trabalhador
Para o trabalhador, a mudança significa mais proteção à saúde mental: a empresa passa a ter o dever de prevenir situações que causem estresse excessivo, assédio e esgotamento. Para quem atua ou quer atuar com prevenção, é um tema central; vale conhecer o curso de segurança do trabalho, área que ganha ainda mais demanda com a nova NR-1.
Perguntas frequentes
O que é a NR-1?
É a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o PGR.
O que muda na NR-1 sobre saúde mental?
A NR-1 passou a exigir a gestão dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, que agora precisam ser identificados, avaliados e tratados no PGR das empresas.
Quando as novas regras da NR-1 entram em vigor?
Em 26 de maio de 2026. Nos primeiros 90 dias a fiscalização é orientativa; depois, o descumprimento pode gerar autuações, multas e embargos.
O que as empresas precisam fazer?
Identificar os perigos psicossociais, avaliar os riscos, incluí-los no PGR e implementar medidas para reduzir fatores que adoecem, como excesso de jornada, metas abusivas e assédio, com monitoramento periódico.
A NR-1 vale para todas as empresas?
Sim, para empresas de todos os portes e ramos, com exigências ajustadas ao tamanho e ao nível de risco. A fiscalização prioriza setores com mais adoecimento, como teleatendimento, bancos e saúde.
Como apuramos
Guia produzido em 26 de maio de 2026 com base na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego e em análises jurídicas sobre a inclusão dos riscos psicossociais no GRO/PGR. As regras de fiscalização seguem o cronograma oficial; confirme no portal do MTE.








