Entender o que muda na reforma tributária ficou essencial: o Brasil troca cinco tributos sobre o consumo por três (CBS, IBS e Imposto Seletivo), e a transição já começou em 2026.

Aqui você vê, de forma direta, quais impostos saem e entram, o cronograma até 2033 e o que muda para empresas, MEI e profissionais.

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Série completa: curso de reforma tributária

Reforma tributária em resumo

  • Saem: PIS, Cofins, ICMS, ISS e (parte do) IPI
  • Entram: CBS (federal), IBS (estados/municípios) e Imposto Seletivo
  • Base legal: Lei Complementar nº 214/2025
  • 2026: fase de teste, sem cobrança efetiva
  • 2033: modelo novo completo

Reforma tributária: o que muda em poucas palavras

Na reforma tributária, cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) dão lugar a três: a CBS (federal), o IBS (de estados e municípios) e o Imposto Seletivo (sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente).

A promessa é um sistema mais simples, transparente e sem o efeito cascata atual.

Os novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Tributo Substitui De quem é
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) PIS e Cofins União (federal)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ICMS e ISS Estados e municípios
Imposto Seletivo (IS) Parte do IPI (função extrafiscal) União

As regras gerais estão na Lei Complementar nº 214/2025, e a gestão do IBS fica a cargo do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Cronograma da transição

A mudança é gradual, para dar tempo de adaptação:

  • 2026: fase de teste, com alíquotas simbólicas e foco em obrigações acessórias (notas fiscais já com destaque de CBS e IBS), sem cobrança efetiva;
  • 2027: a CBS entra em vigor e o PIS/Cofins é extinto; começa o Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: o IBS sobe aos poucos enquanto ICMS e ISS são reduzidos;
  • 2033: ICMS e ISS são extintos e o novo modelo fica completo.

O que muda para empresas, MEI e profissionais

Empresas precisarão ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e a apuração de créditos. Para o MEI e o Simples Nacional há regras específicas, com a possibilidade de manter o regime simplificado.

Já para contadores e profissionais fiscais, a reforma redesenha boa parte do trabalho, por isso a procura por capacitação cresceu. Entenda o impacto na carreira em reforma tributária para contadores.

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Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária?

Cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) são substituídos por três: a CBS (federal), o IBS (de estados e municípios) e o Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O que são IBS e CBS?

São os novos tributos sobre o consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois seguem a lógica de não cumulatividade plena.

Quando começa a reforma tributária?

A transição começa em 2026, com fase de teste e novas obrigações nas notas fiscais, sem cobrança efetiva. A CBS entra em 2027 e o modelo só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.

O que muda para o MEI e o Simples Nacional?

Há regras específicas que preservam a simplificação. O MEI e as empresas do Simples Nacional poderão continuar no regime simplificado, com adaptações; confirme os detalhes nas orientações oficiais da Receita.

A reforma tributária aumenta impostos?

A proposta é não aumentar a carga total, mas simplificar a cobrança e acabar com o efeito cascata. O efeito por setor varia, por isso entender as regras é importante para empresas e profissionais.

Como apuramos

Conteúdo produzido em 26 de maio de 2026 com base na Lei Complementar nº 214/2025, em orientações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda e em materiais oficiais sobre o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. As regras ainda estão em regulamentação; confirme nas fontes oficiais.